02 Dec
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Instituições bancárias são parte importante do mundo e da sociedade moderna, certo? De um modo ou de outro, em grau maior ou menor, todos nós precisamos de bancos, financeiras ou organizações semelhantes. É por esta razão que o direito bancário é uma especialidade tão relevante no Direito. São muitas as atividades bancárias, cada uma com sua complexidade e função na vida das pessoas e das empresas. Assim, foi preciso criar um ramo do direito específico para tratar das relações entre entidades bancárias, seus serviços e suas obrigações, e o direito daqueles que usam os serviços bancários. Continue lendo este artigo para aprender mais.

Definição de direito bancário

Esta área do direito privado tutela e legitima o dinheiro e todas as atividades bancárias, as instituições financeiras e suas conexões com pessoas físicas e jurídicas. Apesar de estar vinculado as suas normas, assim como o direito empresarial, tem fundamentos de caráter público. Ou seja, visam o interesse coletivo e devem estar em harmonia com as regras do direito público e com os direitos do consumidor em muitos casos, ressalvadas as exceções legais.

Particularidades do direito bancário

Este é um setor extremamente dinâmico, pois está em constante atualização e modernização, uma vez que lida com o ramo da economia que movimenta o crédito e financiamento das empresas públicas, privadas e também das pessoas de modo geral, que se utilizam da tomada de crédito para emprender, investir ou solucionar situações inesperadas. Isso porque seu objetivo é regulamentar a organização do sistema bancário e financeiro, das instituições de crédito, das sociedades financeiras e suas atividades. Dando aos bancos a padronização que o mercado financeiro exige. No Brasil, o instrumento legal fundamental para o direito bancário é a Lei 4.595/64. Ela estabelece as resoluções do Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional e toda a estrutura do Sistema Financeiro Nacional. Este último é composto por Conselho Monetário Nacional, bancos oficiais e instituições financeiras públicas e privadas. Inclusive, outra lei importante é a 7492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Um advogado especializado deve dominar matérias contratuais, conhecer bem o Direito do Consumidor e o financeiro. Além disso, precisa conhecer macro e microeconomia, técnicas de negociação e estar informado sobre as novidades do setor bancário.

O que faz um profissional que atua neste ramo do Direito?

O advogado poderá atuar de diversas maneiras. Confira algumas:

  • Acompanhamento e representação em ações judiciais com o objetivo de minimizar encargos e verificar se há cláusulas ilegais e abusivas;
  • Análise e obtenção de certidões de regularidade municipal, estadual e federal;
  • Assessoria na estruturação da recuperação e respectivos mecanismos; no planejamento societário, tributário e de operações financeiras;
  • Assessoria em operações financeiras nacionais e internacionais;
  • Atendimento e suporte à fiscalização especial ou regular de Banco Central, Receita Federal ou outro órgão administrativo ou governamental;
  • Avaliação e planejamento de débitos e créditos junto às instituições financeiras;
  • Avaliação da situação de créditos e garantias de empresas;
  • Consultoria e auditoria legal na recuperação de empresa que se encontra em dificuldades financeiras;
  • Elaboração, análise e/ou revisão de contrato padrão de operações financeiras ou bancárias, com clientes e/ou fornecedores;
  • Análise, elaboração e/ou revisão de riscos financeiros;
  • Elaboração de pareceres e opiniões legais sobre operações financeiras ou bancárias envolvendo clientes, fornecedores ou parceiros;
  • Reorganização de dívidas e recuperação de créditos.

Por que contratar um advogado especialista antes de negociar sozinho com o banco?

A renegociação sem um advogado especialista pode expor riscos desnecessários e até mesmo abusivos, que só podem ser defendidos por profissionais com conhecimento da área e do mercado bancário.

O escritório Matsunaga Advocacia presta assessoria e defesa em relação aos contratos bancários, buscando resguardar todos os direitos do consumidor bancário e que podem não ter sido garantidos no ato da assinatura, ou em virtude de imprevistos que levaram o consumidor a inadimplência e coloca em risco o bem, e até mesmo o patrimônio do tomador de empréstimo ou crédito.

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